É o começo de um novo ano, e diversos desafios nos esperam. 2021 será o ano em que as empresas vão apostar no crescimento. Assim, elas têm de investir e buscar alternativas para crédito a baixo custo. Para isso, uma de nossas sugestões é o Seguro Garantia.
Neste post, vamos explicar como o seguro criada para reduzir custos com processos judicias pode trazer de volta valores consideráveis para o caixa da empresa.
O que é Seguro Garantia?
Como o próprio nome diz, o Seguro Garantia visa garantir o cumprimento das obrigações contratuais de um produto ou serviço de diversos tipos:
- Licitante – Tradicional (BID): o seguro verifica se as propostas da licitação são mantidas. Protege o poder público se o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato nas condições especificadas na proposta que está no edital da licitação.
- Prestador de serviços, fornecedor e construtor: o seguro de garantia de desempenho é uma forma de garantir o cumprimento do contrato. Ou seja, o setor público e privado pode utilizá-lo.
- Adiantamento de Pagamento: o seguro também indeniza o segurado que teve perdas pelo não cumprimento das obrigações do cliente em relação aos adiantamentos de pagamentos.
- Retenção de Pagamento: o segurado fica garantido das indenizações referentes ao desbloqueio das retenções mensais do contrato principal, que tem como objetivo realizar os reparos necessários para execução completa do objeto contratual. Isso atinge atividades de construir, fabricar, fornecer e prestar serviços.
Hoje, também há seguros que garantem às empresas cumprirem as obrigações na Justiça. Sendo assim, vamos focar nesta modalidade específica: o Seguro Garantia Judicial.
Seguro Garantia Judicial
Muita gente pergunta o que é seguro garantia judicial. Em resumo, ele tem o objetivo de garantir o pagamento de valores no caso de condenação da empresa na esfera judicial, ao mesmo tempo em que exerce o direito de defesa.
Nesse sentido, o processo é feito por meio da substituição de depósitos judiciais por apólices de seguro. Assim, garante que o ônus gerado pela condenação seja pago pela empresa ainda no decorrer da ação.
O crescimento desse tipo de seguro surgiu com a alteração do Código de Processo Civil (Lei nº 11.382/2006), que trouxe oportunidades nas áreas cíveis, administrativas, trabalhistas e tributárias. Com isso, o seguro atraiu o interesse de empresas e instituições financeiras.
As principais características do seguro garantia judicial são:
- facilidade na adesão do serviço e poucos gastos se comparado a produtos similares;
- o seguro pode ser aplicado para processos trabalhistas em geral e para procedimentos incidentais (submetido por terceiros), mandados de segurança ou medidas cautelares;
- é válido para substituição de penhora de bens.
Além disso, é importante ressaltar que o seguro garantia é regularizado pelo Código de Processo Civil (CPC), pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei de Execuções Fiscais (LEF), por exemplo. Outras normas também despertaram a ampla aceitação do uso dessa forma de garantia pela Justiça.
Como funciona o seguro garantia judicial?
Empresas processadas precisam depositar valores como garantia da execução futura do processo. Sem o seguro, elas pagam por guias de recolhimento que ficam em juízo.
Já no seguro garantia, as apólices substituem essas guias, já que têm o mesmo “efeito” jurídico que o dinheiro (entenda no fim do post). Assim, a empresa não precisa tirar do caixa valores altos e que ficariam “parados”.
Porém, é importante pontuar que o seguro garantia só pode substituir o depósito recursal se a apólice ter dívida acrescida de 30% no valor total, conforme o artigo 835 do CPC (Código de Processo Civil) estabelece.
É importante saber que a cobertura da apólice tem efeito apenas após a condenação no caso de o tomador não honrar com o pagamento da dívida. Isso faz com que o juiz intime o segurado para pagar os valores que se comprometeu mediante a apólice no prazo estabelecido pela lei.
Por que são exigidos esses valores?
Essa é a garantia legal de que as empresas não irão utilizar métodos processuais para adiar ou impedir o pagamento do processo em razão de uma possível deterioração das finanças entre o andamento do processo até o trânsito em julgado.
Atualmente, os valores para depósitos recursais são de:
- R$ 10.059,15 – Recursos Ordinários.
- R$ 20.118,30 – Recurso de Revista, Embargos, Extraordinário ou Ação Rescisória.
Fiança Bancária X Seguro Garantia
É importante entender a diferença entre fiança bancária e seguro garantia. Os bancos oferecem esses dois produtos que garantem o cumprimento das obrigações da empresa.
No entanto, o prazo de vigência de cada um diferente. A fiança bancária não pode ser prorrogável, enquanto o seguro garantia, sim. Isso pode causar um impacto grande dentro da empresa, já que ela teria que depositar os valores pendentes após o prazo ter vencido.
Além disso, temos outro ponto importante. A fiança bancária pode reduzir a linha de crédito disponível para a empresa, comprometendo o fluxo de caixa dela. Somando-se a isso, as taxas da fiança bancária são flutuantes e variam de acordo com o mercado financeiro.
Por outro lado, a taxa do Seguro Garantia varia de acordo com o risco da empresa e não compromete as linhas de crédito da mesma. Apesar de serem produtos semelhantes, na maioria das vezes a carta fiança é mais cara do que o seguro garantia.
Quanto custa o seguro garantia judicial?
Se a pergunta é quanto custa o seguro garantia judicial, a resposta é que varia conforme as seguradoras.
Para definir a taxa da apólice, a seguradora analisa o porte da empresa, tipo de processo e o prazo. Dessa forma, determina qual o risco que essa empresa possui. Os especialistas também analisam as demonstrações financeiras da empresa interessada no seguro.
Com os dados analisados, a seguradora e o contratante definem o prazo de vigência da apólice – que pode variar de 2 a 5 anos, podendo ser prorrogável conforme o juiz.
Como funciona a renovação do seguro?
Para dar andamento à renovação do seguro garantia judicial, a empresa tomadora deverá solicitar a renovação em até 60 dias antes do fim de vigência da apólice.
Evolução do Seguro Garantia Judicial
Os benefícios que temos hoje com o seguro garantia nem sempre estiveram disponíveis. O produto passou por diversas mudanças ao longo do tempo por conta dos pareceres jurídicos e de mudanças nas normas e leis para que ele pudesse ser como é hoje.
A Lei nº 11.382/2006 foi o marco regulatório do seguro garantia judicial.
Já a criação do novo Código de Processo Civil (CPC) fez com que o seguro garantia passasse a ter a mesma validade que o dinheiro no caso de penhora de bens. Com a reforma trabalhista em 2017, essa equiparação passou a valer também para os depósitos recursais na Justiça do Trabalho.
Em 2020, por fim, houve mudança na interpretação da lei também para depósitos judiciais antigos.
Qual é a mudança que temos atualmente?
A pandemia de Covid-19 trouxe algumas mudanças nas leis sobre processos na Justiça que envolvem empresas.
O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020, por exemplo, passou a permitir a substituição de depósitos judiciais antigos por apólices do Seguro Garantia Judicial. Ou seja, as apólices que antes poderiam cobrir apenas os novos depósitos recursais agora podem cobrir todos os depósitos recursais anteriores.
Isso ocorreu porque a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (TST) deu o seguinte parecer:
Hoje, cerca de R$ 250 bilhões é o total de depósitos recursais trabalhistas no Brasil. Agora, é possível devolver o dinheiro para o caixa das empresas, que podem investir o valor.
Do mesmo modo que a pandemia auxiliou a liberação desses recursos, o volume de processos na Justiça cresceu cerca de 500%. Acima de tudo, foram as demissões em massa nos meses mais críticos que puxaram essa alta. Com isso, cresceu também a demanda padrão do produto Seguro Garantia Judicial.
Como ter o seguro garantia?
A Ethimos Empresas tem a estrutura completa para auxiliar a sua companhia. Com a Ethimos, você vai conhecer os principais produtos e soluções modernas que o mercado financeiro oferece.
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Texto escrito por: Carlos Sforça – sócio e assessor de Investimentos em Ethimos Investimentos.